Em cumprimento à Resolução CREF4/SP nº34/2006, que normatiza o cadastro de órgãos públicos, é necessário o cadastramento de órgãos públicos que ofereçam serviços prestados por profissional de Educação Física.
Para tanto, deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, via Correios, à Sede do CREF4/SP; à Seccional Campinas, ou ainda, entregá-los pessoalmente, em uma Unidade Móvel de Atendimento.
DOCUMENTOS
A. Requerimento de registro, em impresso próprio do CREF4/SP, devidamente preenchido e assinado;
B. Documento de criação da instituição com sua finalidade;
C. Documento que nomeie o representante legal da entidade (cópia autenticada da data de posse do prefeito ou portaria de nomeação do secretário de esportes);
D. Cópia atualizada do Comprovante de Inscrição junto ao CNPJ;
E. Termo de responsabilidade técnica/ Relação de modalidades oferecidas, em impresso próprio do CREF4/SP, devidamente preenchido e assinado;
F. Quadro técnico, em impresso próprio do CREF4/SP, devidamente preenchido e assinado (em duas vias);
G. Relação de locais onde as modalidades são oferecidas, em impresso próprio do CREF4/SP, devidamente preenchido e assinado.
OBSERVAÇÕES
» O cadastro de órgãos públicos não acarretará quaisquer ônus financeiros à entidade.
» Nos itens em que são solicitadas cópias autenticadas, poderão ser apresentadas cópias simples, desde que estejam acompanhadas das vias originais;
» Não serão aceitos requerimentos cujo preenchimento apresente rasuras, erros de preenchimento e/ou ausência de informações ou documentos.
» O único documento exigido em duas vias de igual teor é o Quadro Técnico;
» O prazo máximo para o Cadastro do Órgão Público é de 30 (trinta) dias.